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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Projeto de Código Penal aprovado por Comissão do Senado: esperanças e apreensões


Nilo Fujimoto | Edson Carlos de Oliveira
CTRCP - Comissão Especial Interna - Reforma do Código Penal Br
     Está havendo uma certa euforia nos meios de direita ou conservadores pelo fato de que o texto do Projeto de Código Penal que foi aprovado na Comissão Especial do Senado, perdeu muito de seus absurdos iniciais. É inteiramente compreensível essa comemoração, pois estamos habituados a que a boa causa seja sempre prejudicada. Congratulamo-nos com todos aqueles que trabalharam para obter esse resultado e parabenizamos os senadores que apresentaram as emendas saneadoras.
     Porém, é preciso cautela. Diz um ditado popular que cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém.

O anteprojeto

     O anteprojeto de revisão do Código Penal foi inicialmente elaborado por uma comissão de juristas, que produziram um texto totalmente inaceitável. Foi criticado, inclusive do ponto de vista da técnica jurídica, pelos seus próprios colegas, como o penalista Reali Junior que não teve receio em desqualificar totalmente o anteprojeto.
     Mas muito pior era seu conteúdo. Foi ele profundamente analisado em nosso site e na revista “Catolicismo”, em matérias que podem ser consultadas por nossos leitores. Também o eminente procurador estadual, Dr. Gilberto Callado, publicou um documentado livro criticando a fundo o referido anteprojeto.

O projeto Sarney

       Tendo sido entregue ao Senado para análise, passou a ser conhecido como Projeto Sarney, por ter sido o senador José Sarney quem assumiu a apresentação do mesmo. Foi nomeada então uma Comissão Especial para analisá-lo, sendo Relator o Senador José Pedro Gonçalves Taques (PDT/MT).
     A partir daí o projeto tomou outra feição. Mais bem elaborado e juridicamente apresentável, o que não é de estranhar, pois o Relator é professor de Direito Constitucional e ex-procurador da República. Também o conteúdo foi muito despiorado.
      Elaborado o primeiro Relatório por parte de Pedro Taques, vieram as emendas como a dos Senadores Magno Malta, Vital do Rego e outros que aperfeiçoaram bem o projeto, embora este continue com pontos que pioram a legislação atual. Por exemplo, ao considerar que em alguns casos o aborto pode não ser crime (na atual legislação, para certas situações, não se aplica a pena, mas o aborto continua a ser crime em todos os casos). Também a descriminalização do aborto de anencéfalos foi introduzida, na esteira de decisão do STF; e foi permitido que o aborto, por razão de risco de vida da mãe, possa ser feito mesmo sem o consentimento dela! Igualmente encontram-se no texto agora aprovado palavras mal sonantes, que podem de futuro conduzir a interpretações indesejadas, como os termos “transgenerização” e “gênero” (arts. 191 e 473 § 1), para indicar a mudança de sexo etc.
Ipco
Outro fato promissor foi o apensamento do PLC 122/06, ao projeto de Código Penal, aprovado no plenário do Senado. Na foto, diversos grupos se mobilizaram para pressionar os senadores. Ao fundo, membros do IPCO acompanharam de perto toda a tramitação desse projeto de “lei da mordaça”.

     Outro aspecto negativo é o relacionado às drogas. Deixa de ser punido o indivíduo que cometer crime sob efeito de drogas, alegando-se que é incapaz de entender o que está fazendo (art. 232). Tal dispositivo contrasta com a situação daquele que causa acidente sob efeito do álcool, tratado como crime com agravante.
      Mas é fora de dúvida que foi uma conquista da boa causa o fato de o projeto ter sido expurgado das chamadas “discriminações” de “gênero”, “identidade de gênero”, “identidade sexual”, “opção sexual” ou “orientação sexual”. Parabéns aos autores das emendas por tê-las apresentado e ao Relator por tê-las aceito.
      A esta situação acrescenta-se outro fato promissor, decidido no Plenário do Senado, que foi o apensamento do PLC 122/06 (a chamada “lei da homofobia”) ao projeto de Código Penal. Há que se dizer que foi uma atuação bem sucedida por parte dos que defendiam a boa causa, uma vez que na Comissão de Direitos Humanos do Senado, caso tivesse sido posto em votação, provavelmente não se obteriam votos suficientes para derrotar o PLC 122. Este vinha de ser aprovado da Câmara, por manobras várias, em sessão quase vazia. Agora, passa a tramitar juntamente com o projeto de Código Penal. Não é uma garantia, mas é uma situação melhor.

Para o futuro: clarividência e vigilância

Segundo a agência de notícias G1 (11/12/13), em uma das sessões no Senado para a votação do PLC 122 "Após o pedido de vista, as entidades LGBT – entre as quais Comunidade Athos, Grupo Força e Homofobia Zero – entoaram gritos de ordem como “a nossa luta é todo dia, por um Brasil sem homofobia”.  Simultaneamento, os religiosos – representados pelo grupo Renovação Carismática e Instituto Plínio Correa Oliveira – começaram entoar orações."
Segundo a agência de notícias G1 (11/12/13), em uma das sessões no Senado para a votação do PLC 122, “após o pedido de vista, as entidades LGBT (…) entoaram gritos de ordem (…). Simultaneamento, os religiosos – representados pelo grupo Renovação Carismática e Instituto Plinio Correa Oliveira – começaram entoar orações.”

     O projeto de Código Penal deve seguir ainda um longo percurso, passando por comissões do Senado até a sua votação no Plenário; sendo depois remetido para a Câmara que tem seus próprios escaninhos. Nesse longo caminho, poderá ser ainda melhorado. Ou piorado, é preciso estar vigilantes.
     É justa, pois, a atual alegria pela vitória parcial, porém seria muita ingenuidade achar que o mal já está afastado definitivamente. Ainda há muito veneno nesta cobra.

      Nesta conjuntura, o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira procurará estar à altura de atender o numeroso público que segue suas publicações e atuações; e deposita desde já, neste Natal, aos pés do Menino Jesus, seu pedido de clarividência e vigilância na luta em prol da civilização cristã no Brasil, pela intercessão de Maria Santíssima e São José.

Fonte: IPCO,dezembro de 2013

domingo, 7 de abril de 2013

Raio em céu sereno: CFM propõe vasta liberação do aborto


Cid Alencastro

Uma declaração do Conselho Federal de Medicina (CFM), a ser enviada ao Senado, propugna pela liberação do aborto nos termos do projeto de Código Penal em debate naquela Casa legislativa, ou seja, durante a 12ª semana de gestação. E vai ainda mais longe.
É preciso que os anti-abortistas estejam de sobreaviso e entrem na luta, pois o direito não socorre os que dormem, mesmo quando eles têm razão.
Algumas considerações a respeito se impõem. Vamos a elas.
* * *
É sabido que a maioria da população brasileira repudia a ampliação das causas de aborto permitidas por lei. Várias pesquisas o têm comprovado, e o contato diário com a população o mostra de sobejo.
Quando o governo Lula, em 2009, num Plano de Direitos Humanos (PNDH-3) sorrateiramente assinado às vésperas do Natal daquele ano, quis impor uma liberação praticamente total do aborto, o clamor popular que se levantou obrigou o Presidente a recolher seu decreto, enfiar a viola no saco e sepultar no silêncio sua iniciativa.
Naquela ocasião, tiveram papel importante na mobilização popular o estudo difundido pelo Instituto Plinio Corrêa de Oliveira e a publicação na revista “Catolicismo”, ambos realçando o caráter criminoso do aborto, que atenta contra o 5º Mandamento da Lei de Deus (Não Matarás).
Na campanha presidencial de 2010, constando que a então candidata Dilma Rousseff era a favor do aborto, sua eleição para o cargo de primeira mandatária da Nação ficou seriamente ameaçado. A ponto de que ela teve de comprometer-se publicamente a não tomar nenhuma iniciativa abortiva, caso fosse eleita. Mais tarde, as ministras Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, e Eleonora Menicucci, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, tiveram também que silenciar suas posições a respeito do aborto, sob pena de perderem as condições de permanecer em seus cargos.
Bebê de aproximadamente 12 semanas de vida
No final de 2012, nova investida. Uma comissão de juristas, designados pelo Senado Federal, elaborou um projeto de Código Penal que entre os numerosos incisos inaceitáveis, incluia a liberação do aborto até a 12ª semana de gestação, condicionado apenas à opinião de um médico ou psicólogo.
Tal projeto está sendo atualmente examinado no Senado Federal, e a respeito dele o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira elaborou um parecer bastante circunstanciado, que tem obtido grande repercussão, sendo inclusive reproduzido no importante site jurídico JurisWay, além de numerosos outros sites. Outras personalidades de relevo no mundo jurídico, como o Dr. Gilberto Callado, Procurador de Justiça em Santa Catarina, também elaboraram estudos de grande alcance contra o referido projeto de viés abortista.
Em meio a todo esse debate, jovens voluntários do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira têm se empenhado numa campanha de difusão do livro do Pe. David Francisquini “Catecismo contra o aborto”, que em linguagem simples e num estilo acessível, desmonta com inteligência e fé os argumentos abortistas. A receptividade para esse “Catecismo” no público brasileiro tem sido enorme.
Em face dessa aversão da população brasileira, em sua maioria, ao aborto, as possibilidades deste ser estendido na legislação pátria pareciam remotas.
Eis senão quando, como prova de que os abortistas não desistem e que, portanto, é preciso ter uma vigilância ininterrupta contra suas investidas, surge como raio em céu sereno uma declaração do Conselho Federal de Medicina (CFM), a ser enviada ao Senado, propugnando pela liberação do aborto nos termos do projeto de Código Penal, ou seja, durante a 12ª semana de gestação. Com uma agravante: não exige qualquer aprovação ou opinião de médico ou psicólogo. Dada a conhecer pela imprensa em 21 de março, tal declaração serve largamente aos objetivos dos abortistas.
Imediatamente se regozijaram com essa iniciativa as tais “Católicas pelo direito de decidir”, uma ONG feminista que indevidamente utiliza o nobre título de “católicas”, para melhor fazer engolir suas posições anticatólicas.
Para o presidente do CFM, Roberto D’Ávila, “o País precisa avançar” (O Estado de S. Paulo, 21-3). Para onde? perguntamos nós. Para o abismo?
Mas o pronunciamento do CFM não tem o apoio da generalidade dos médicos brasileiros. Mesmo entre os conselheiros não foi aprovado por unanimidade, pois a terça parte deles se manifestou contra.
A Regional de Minas Gerais votou em bloco contra a liberação do aborto. Afirmou o presidente do CRM-MG, João Batista Soares: “enquanto médicos, entendemos que nossa obrigação primeira é com a vida”. Soares teme ainda que o apoio ao anteprojeto possa passar o recado que o médico está liberado para praticar o aborto (Folha de S. Paulo, 21-3).
Os abortistas, de modo geral, temem muito os argumentos de índole religiosa, pois conhecem a eficácia dos mesmos junto ao público brasileiro. Por isso se esforçam extraordinariamente para que o tema aborto não seja tratado sob o ângulo da religião, mas sim do ponto de vista da saúde da mulher. Isso é propriamente uma falácia por duas razões principais.
Primeiramente porque a Religião Católica não tem uma pregação contrária à saúde da mulher e não é verdade que o aborto seja propício ao bem-estar físico da gestante. Pelo contrário, ele é uma fonte de remorsos e sensação de má consciência que facilmente produz doenças psíquicas de todo gênero.
Ademais, se a posição anti-abortista é apenas de quem tem religião, isso significaria que quem não é religioso pode matar à vontade? Quem poderá defender tal insânia?
Em má hora o CFM entrou na liça para defender uma causa tão inglória. Entretanto, o tiro pode sair pela culatra, pois muita gente que estava desmobilizada por achar que o aborto não tinha condições de ser aprovado, levou um susto salutar com essa declaração, e com isso acordou para luta, que mostra ser muito necessária. Os abortistas não dormem, e até o último momento podem excogitar uma cilada para aprovar a matança de inocentes. Não durmamos nós.
Que Nossa Senhora Aparecida, Rainha e Padroeira do Brasil, nos ajude e fortaleça.

Fonte: IPCO, março 2013.