A condenação de 2003 do Vaticano
Embora alguns comentaristas interpretem que o Concílio Vaticano II liberalizou as normas da Igreja sobre a moral sexual no matrimônio, mediante a distinção entre os fins primário e secundário do ato sexual, inúmeros teólogos conceituados afirmam o contrário. Reiterando no entanto a posição tradicional da Igreja sobre o assunto, a Santa Sé lançou um documento condenando a homossexualidade e convocando os católicos a se oporem à legalização de uniões homossexuais. Com o título Considerações sobre Propostas para Conceder Reconhecimento Legal a Uniões entre Pessoas Homossexuais, o documento foi publicado em 31 de julho de 2003 pela Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé e assinado pelo Cardeal Joseph Ratzinger, Prefeito, e pelo Arcebispo Angelo Amato, Secretário:
“Não existe nenhum fundamento para equiparar ou estabelecer analogias, mesmo remotas, entre as uniões homossexuais e o plano de Deus sobre o matrimônio e a família. O matrimônio é santo, ao passo que ‘as relações homossexuais estão em contraste com a lei moral natural’. Os atos homossexuais, de fato, ‘fecham o ato sexual ao dom da vida. Não são fruto de uma verdadeira complementaridade afetiva e sexual. Não se podem, de maneira nenhuma, aprovar’.
“Na Sagrada Escritura, as relações homossexuais ‘são condenadas como graves depravações. [...] (cf. Rom 1, 24-27; 1 Cor 6, 10; 1 Tm 1, 10). Desse juízo da Escritura não se pode concluir que todos os que sofrem de semelhante anomalia sejam pessoalmente responsáveis por ela, mas nele se afirma que os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados’. Idêntico juízo moral se encontra em muitos escritores eclesiásticos dos primeiros séculos, e é unanimemente aceito pela Tradição católica”.
O reconhecimento legal promove a homossexualidade
O movimento homossexual levanta freqüentemente uma objeção, segundo a qual a lei permitindo uniões homossexuais não impõe nada e não fere o bem comum. O documento da Santa Sé refuta essa objeção:
“A tal propósito convém refletir, antes de mais, na diferença que existe entre o comportamento homossexual como fenômeno privado e o mesmo comportamento como relação social legalmente prevista e aprovada, a ponto de se tornar uma das instituições do ordenamento jurídico. O segundo fenômeno não só é mais grave, mas assume uma relevância ainda mais vasta e profunda, e acabaria por introduzir alterações na inteira organização social, que se tornariam contrárias ao bem comum. As leis civis são princípios que estruturam a vida do homem no seio da sociedade, para o bem ou para o mal. ‘Desempenham uma função muito importante, e por vezes determinante, na promoção de uma mentalidade e de um costume’. As formas de vida e os modelos que nela se exprimem não só configuram externamente a vida social, mas ao mesmo tempo tendem a modificar, nas novas gerações, a compreensão e avaliação dos comportamentos. A legalização das uniões homossexuais acabaria, portanto, por ofuscar a percepção de alguns valores morais fundamentais e desvalorizar a instituição matrimonial”.
A redefinição do casamento destruirá a sociedadeO documento da Santa Sé insiste em que a sobrevivência da sociedade está vinculada a uma família florescente, firmemente estabelecida sobre o matrimônio. Acentua também as graves conseqüências para a sociedade se uniões homossexuais forem legalizadas:
“A conseqüência imediata e inevitável do reconhecimento legal das uniões homossexuais seria a redefinição do matrimônio, o qual se converteria numa instituição que, na sua essência legalmente reconhecida, perderia a referência essencial aos fatores ligados à heterossexualidade, como são, por exemplo, as funções procriadora e educadora. Se, do ponto de vista legal, o matrimônio entre duas pessoas de sexo diferente for considerado apenas como um dos matrimônios possíveis, o conceito de matrimônio sofrerá uma alteração radical, com grave prejuízo para o bem comum. Colocando a união homossexual num plano jurídico análogo ao do matrimônio ou da família, o Estado comporta-se de modo arbitrário e entra em contradição com os próprios deveres”.
Fonte: Revista Catolicismo novembro de 2004